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norma nº 129/1980

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 129 / 1980
Date 1980-05-23
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores do município e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 129, de 23 de maio de 1980
Reajusta os vencimentos dos servidores do município e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica majorado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos 
servidores do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, inativos 
e pensionistas, pertencentes ao Quadro de Pessoal, desta Prefeitura.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste 
artigo, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Exercício de 
1980.
Art. 2º. Os servidores do município serão beneficiados com reajuste de 
vencimentos de que trata o artigo 1º deste Lei, a partir do dia 1º de junho de 
1.980.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 23 de maio de 1980
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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