| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1963 |
| Date | 1963-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de São José do Sabugi a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal da Paraíba. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 009, de 27 de julho de 1963 Autoriza o Município de São José do Sabugi a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal da Paraíba. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de São José do Sabugi, autorizado contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal da Paraíba de 1.000.000.00 (Hum Milhão de Cruzeiros). Art. 2º. O empréstimo destina-se aos serviços gerais do Município constantes do orçamento em execução, principalmente a construção e conservação de Estradas de Rodagens, construção de grupos escolares na zona rural, e serviços de saúde. Art. 3º. O empréstimo vencerá juros de 12% ao ano e será pago de uma só vez, quando pôr ocasião do recebimento da quota parte do imposto de renda, ou até 31 de dezembro do corrente ano. Art. 4º. Como garantia do empréstimo o Munícipio dará a Quota do imposto de renda, atribuída pelo § (parágrafo) 4º do Art. 15 da Constituição Federal e ato adicional. Art. 5º. Para o recebimento do empréstimo e respectivos juros o munícipio outorgará a Caixa Econômica Federal da Paraíba, procuração em causa própria com puderes irrevogáveis para receber junto a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional neste Estado a Quota do Imposto de Renda já mencionado. Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, autorizado a firmar convênios e demais documentos que se fizer preciso para realização da presente operação de credito. Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário ao atendimento das despesas oriundas da operação de credito de que trata esta Lei, inclusive o pagamento do debito contraído com respectivos juros. Art. 8º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 27 de julho de 1963 MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Prefeito