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norma nº 9/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 9 / 1963
Date 1963-07-27
EmentaAutoriza o Município de São José do Sabugi a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal da Paraíba.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 009, de 27 de julho de 1963
Autoriza o Município de São José do Sabugi a contrair 
empréstimo com a Caixa Econômica Federal da Paraíba.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Município de São José do Sabugi, autorizado contrair empréstimo 
com a Caixa Econômica Federal da Paraíba de 1.000.000.00 (Hum Milhão de 
Cruzeiros).
Art. 2º. O empréstimo destina-se aos serviços gerais do Município constantes do 
orçamento em execução, principalmente a construção e conservação de Estradas 
de Rodagens, construção de grupos escolares na zona rural, e serviços de saúde.
Art. 3º. O empréstimo vencerá juros de 12% ao ano e será pago de uma só vez, 
quando pôr ocasião do recebimento da quota parte do imposto de renda, ou até 
31 de dezembro do corrente ano.
Art. 4º. Como garantia do empréstimo o Munícipio dará a Quota do imposto de 
renda, atribuída pelo § (parágrafo) 4º do Art. 15 da Constituição Federal e ato 
adicional.
Art. 5º. Para o recebimento do empréstimo e respectivos juros o munícipio 
outorgará a Caixa Econômica Federal da Paraíba, procuração em causa própria 
com puderes irrevogáveis para receber junto a Delegacia Fiscal do Tesouro 
Nacional neste Estado a Quota do Imposto de Renda já mencionado.
Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, autorizado a firmar 
convênios e demais documentos que se fizer preciso para realização da presente 
operação de credito.
Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário ao 
atendimento das despesas oriundas da operação de credito de que trata esta Lei, 
inclusive o pagamento do debito contraído com respectivos juros.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as suas 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 27 de julho de 1963
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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