| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1980 |
| Date | 1980-12-19 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 132, de 19 de dezembro de 1980 Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica majorado 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos servidores do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura. Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 1981. Art. 2º. Os professores deste Município terão aumento de 100% (Cem por cento). Art. 3º. Os servidores do município serão beneficiados com o reajuste de vencimentos de que trata o artigo 1º desta Lei a partir do dia 1º de Janeiro de 1981. Art. 4º. Os funcionários se obrigará de prestar pelo menos 4:00 horas de serviços diariamente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 19 de dezembro de 1980 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito