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norma nº 132/1980

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 132 / 1980
Date 1980-12-19
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 132, de 19 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica majorado 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos servidores 
do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, pertencentes ao quadro 
de pessoal desta Prefeitura. 
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste 
artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 
1981.
Art. 2º. Os professores deste Município terão aumento de 100% (Cem por cento).
Art. 3º. Os servidores do município serão beneficiados com o reajuste de 
vencimentos de que trata o artigo 1º desta Lei a partir do dia 1º de Janeiro de 
1981.
Art. 4º. Os funcionários se obrigará de prestar pelo menos 4:00 horas de serviços 
diariamente. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 19 de dezembro de 1980
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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