br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 137/1981

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 137 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 137, de 30 de outubro de 1981
Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica majorado em 100% (cem) por cento, os vencimentos dos servidores 
do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, inativos, e 
pensionistas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura, exceto os que 
recebem o Salário mínimo Regional.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste 
artigo correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício de 
1982.
Art. 2º. Os servidores do município serão beneficiados com o reajuste de 
vencimento de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º. Os funcionários estarão obrigados a prestar pelo menos 4:00 horas de 
serviços diariamente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 1981
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

open original →