| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 135 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 137, de 30 de outubro de 1981 Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica majorado em 100% (cem) por cento, os vencimentos dos servidores do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, inativos, e pensionistas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura, exceto os que recebem o Salário mínimo Regional. Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício de 1982. Art. 2º. Os servidores do município serão beneficiados com o reajuste de vencimento de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de janeiro de 1982. Art. 3º. Os funcionários estarão obrigados a prestar pelo menos 4:00 horas de serviços diariamente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 1981 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito