| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1982 |
| Date | 1982-03-12 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos professores do município e dá outras providências. |
| native_id | 137 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 139, de 12 de março de 1982 Reajusta os vencimentos dos professores do município e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. fica majorado em 100% (Cem por cento) os vencimentos dos professores que lecionam na rede de ensino deste Município. Parágrafo único. Os recursos para abertura das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 1982. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 12 de março de 1982. PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito