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norma nº 144/1982

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 144 / 1982
Date 1982-10-27
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências
native_id142

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 144, de 27 outubro de 1982
Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica majorado em 50% (cinquenta por cento), os vencimentos dos 
servidores do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, nativos e 
pensionistas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura, exceto os que 
percebem o salário mínimo regional.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste 
artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento de exercício de 
1982/83.
Art. 2º. Os servidores do municípios serão beneficiados com o reajuste de 
vencimentos de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de Novembro de 
1982.
Art. 3º. Os funcionários estrão obrigados a prestar pelo menos 4:00 horas de 
serviços diariamente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 27 outubro de 1982
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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