| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1982 |
| Date | 1982-10-27 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências |
| native_id | 142 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 144, de 27 outubro de 1982 Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica majorado em 50% (cinquenta por cento), os vencimentos dos servidores do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, nativos e pensionistas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura, exceto os que percebem o salário mínimo regional. Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento de exercício de 1982/83. Art. 2º. Os servidores do municípios serão beneficiados com o reajuste de vencimentos de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de Novembro de 1982. Art. 3º. Os funcionários estrão obrigados a prestar pelo menos 4:00 horas de serviços diariamente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 27 outubro de 1982 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito