| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1983 |
| Date | 1983-04-20 |
| Ementa | Institui nomes para as artérias e ruas da cidade e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 145, de 20 de abril de 1983 Institui nomes para as artérias da cidade e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal de São José de Sabugi, a instituir nomes as artérias desta cidade. Art. 2º. As ruas que não tenham denominação receberão os seguintes nomes: João Venerável da Nobrega, Maria Filomena de Araújo, Manoel Guilherme Saturnino, Padre Jerônimo Lauwen, João Martins de Azevedo, Joventino Josias de Araújo, Severino Arnaldo de Medeiros, Manoel Alves da Silva, Pedro Avelino de Lucena, Francisco Joventino da Nobrega, Epitácio Rodrigues da Costa, João Venerável de Morais e Joventino Aprigio Batista. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), de 20 de abril de 1983 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito