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norma nº 145/1983

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 145 / 1983
Date 1983-04-20
EmentaInstitui nomes para as artérias e ruas da cidade e dá outras providências.
native_id143

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 145, de 20 de abril de 1983
Institui nomes para as artérias da cidade e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal de São José de Sabugi, a instituir 
nomes as artérias desta cidade.
Art. 2º. As ruas que não tenham denominação receberão os seguintes nomes: 
João Venerável da Nobrega, Maria Filomena de Araújo, Manoel Guilherme 
Saturnino, Padre Jerônimo Lauwen, João Martins de Azevedo, Joventino Josias 
de Araújo, Severino Arnaldo de Medeiros, Manoel Alves da Silva, Pedro Avelino 
de Lucena, Francisco Joventino da Nobrega, Epitácio Rodrigues da Costa, João 
Venerável de Morais e Joventino Aprigio Batista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), de 20 de abril de 1983
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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