| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1983 |
| Date | 1983-05-27 |
| Ementa | Reajuste os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 149 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 146, de 27 de maio de 1983 Reajuste os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado em 50% (cinquenta por cento), os vencimentos dos servidores do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, exceto os que percebem o Salário Mínimo Regional, e a Coordenadora e Recreadora da Creche por não terem um (1) ano de serviço, e ganharem salários superior a Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), cabendo a elas apenas reajuste. Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 1983. Art. 2º. Os servidores do município serão beneficiados com o reajuste de vencimentos de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de julho de 1983. Art. 3º. Os funcionários estarão obrigados a prestar pelo menos 4:00 horas de serviços diariamente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 27 de maio de 1983 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito