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norma nº 146/1983

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 146 / 1983
Date 1983-05-27
EmentaReajuste os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 146, de 27 de maio de 1983
Reajuste os vencimentos dos servidores municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado em 50% (cinquenta por cento), os vencimentos dos 
servidores do município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, civil, inativos 
e pensionistas, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, exceto os que 
percebem o Salário Mínimo Regional, e a Coordenadora e Recreadora da Creche 
por não terem um (1) ano de serviço, e ganharem salários superior a Cr$ 
10.000,00 (Dez mil cruzeiros), cabendo a elas apenas reajuste.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste 
artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 
1983.
Art. 2º. Os servidores do município serão beneficiados com o reajuste de 
vencimentos de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de julho de 1983.
Art. 3º. Os funcionários estarão obrigados a prestar pelo menos 4:00 horas de 
serviços diariamente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 27 de maio de 1983
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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