| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1964 |
| Date | 1964-06-29 |
| Ementa | Aumenta salários de funcionários e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 013, de 30 de julho de 1964 Aumenta salários de funcionários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica concedido o aumento de 50% aos servidores da municipalidade. Art. 2º. O aumento acima referido começará a ser pago a partir do dia 1º de julho do corrente mês. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de julho de 1964 MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Prefeito