| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1984 |
| Date | 1984-03-16 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos servidores do município e dá outras providências. |
| native_id | 153 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 150, de 16 de março de 1984 Concede aumento de vencimento aos servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal de São José do Sabugi Estado da Paraíba, a conceder 50% (cinquenta por cento) de aumento a servidores do Município. Parágrafo único. Os benefícios deste artigo serão extensivos a inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações própria do Orçamento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de março de 1984. FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito