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norma nº 152/1984

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 152 / 1984
Date 1984-07-01
EmentaCria o sistema de diárias para prefeito e servidores do município, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 152, de 1º de julho de 1984 
Cria o sistema de diárias para Prefeito e servidores do 
município, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Diárias para Prefeito – Secretário e demais 
servidores do município, destinado a custeio das despesas de viagem a serviços 
da Municipalidade, com base na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO POR ESTADO FORA DO ESTADO
Prefeito 77.740,00 108.836,00
Secretarios 58.306,00 81.628,00
Demais Servidores 38.870,00 54.418,00
Art. 2º. As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotações orçamento 
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
 São José do Sabugi (PB), em 1º de julho de 1984
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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