| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1984 |
| Date | 1984-07-01 |
| Ementa | Cria o sistema de diárias para prefeito e servidores do município, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 152, de 1º de julho de 1984 Cria o sistema de diárias para Prefeito e servidores do município, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Diárias para Prefeito – Secretário e demais servidores do município, destinado a custeio das despesas de viagem a serviços da Municipalidade, com base na tabela abaixo: ESPECIFICAÇÃO POR ESTADO FORA DO ESTADO Prefeito 77.740,00 108.836,00 Secretarios 58.306,00 81.628,00 Demais Servidores 38.870,00 54.418,00 Art. 2º. As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotações orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 1º de julho de 1984 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito