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norma nº 153/1984

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 153 / 1984
Date 1984-09-08
EmentaConcede títulos de cidadão e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 153, de 08 de setembro de 1984
Concede títulos de cidadão e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido os títulos de cidadãos Sãojoseenses aos missionários Frei 
Damião de Bozano, Frei Fernando Rossi e ao atual vigário Pe. Luiz Gonzaga 
Callou.
Art. 2º. Os presentes títulos tem por finalidade os trabalhos religiosos prestados 
por estes representantes de Cristo aqui na terra. 
Art. 3º. As despesas decorrentes dos presentes títulos ocorrerão por conta da 
dotação Orçamentária. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 08 de setembro de 1984
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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