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norma nº 154/1984

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 154 / 1984
Date 1984-09-14
EmentaAutoriza associar o Município de São José do Sabugi, a Associação de Município do Seridó e Borborema e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 154, de 14 de setembro de 1984
Autoriza associar o Município de São José do Sabugi, a 
Associação de Município do Seridó e Borborema e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, a ASSOCIAÇÃO DE 
MUNICIPIOS DO SERIDÓ E BORBOREMA-AMSEB.
Art. 2º. Fica igualmente o Prefeito autorizado a abrir crédito especial no valor de 
até Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas com a 
presente Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 14 de setembro de 1984
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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