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norma nº 156/1984

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 156 / 1984
Date 1984-10-11
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 156, de 11 de outubro de 1984
Autoriza ao Poder Executivo a abrir créditos suplementares 
e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Orçamento Corrente de São 
José do Sabugi, Estado da Paraíba, créditos suplementares até o valor de Cr$ 
50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações 
orçamentárias. 
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, correrá por 
conta do excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias, nos 
termos dos incisos II e III parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de outubro de 1984
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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