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norma nº 14/1964

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 14 / 1964
Date 1964-09-02
EmentaConcede autorização ao poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Montepio do Estado da Paraíba
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 014, de 02 de setembro de 1964
Concede autorização ao poder Executivo Municipal para o 
fim que especifica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal de São José do Sabugi, autorizado a 
celebrar convênio com o Montepio do Estado da Paraíba, para ingresso dos 
funcionários da Prefeitura no quadro dos associados daquela Autarquia. 
Art. 2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial 
equivalente aos prêmios dos seus assegurados para corresponder aos 
pagamentos das obrigações assumidas neste exercício, na qualidade de 
empregador. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal obrigado a incluir no orçamento das despesas 
de cada exercício, os recursos necessários ao pagamento dos prêmios de seus 
funcionários associados daquela Autarquia. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data das suas publicações, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 02 de setembro de 1964
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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