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norma nº 157/1985

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 157 / 1985
Date 1985-01-15
EmentaConcede aumento aos Servidores Municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 157, de 15 de janeiro de 1985
Concede aumento aos Servidores Municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado em 100% os vencimentos e gratificações dos servidores do 
Municípios de São José do Sabugi, civil, inativos, pensionistas pertencentes ao 
Quadro do Pessoal desta Prefeitura, exceto os que percebem salário mínimo 
regional.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste 
artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 
1985.
Art. 2º. Os servidores do Município serão beneficiados com reajuste de 
vencimentos de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de Janeiro de 1985.
Art. 3º. Os funcionários estarão obrigados de prestar pelo menos 4:00 horas de 
serviço diariamente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de janeiro de 1985
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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