| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1985 |
| Date | 1985-01-15 |
| Ementa | Concede aumento aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 157, de 15 de janeiro de 1985 Concede aumento aos Servidores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado em 100% os vencimentos e gratificações dos servidores do Municípios de São José do Sabugi, civil, inativos, pensionistas pertencentes ao Quadro do Pessoal desta Prefeitura, exceto os que percebem salário mínimo regional. Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 1985. Art. 2º. Os servidores do Município serão beneficiados com reajuste de vencimentos de que se trata o artigo 1º desta Lei a partir de 1º de Janeiro de 1985. Art. 3º. Os funcionários estarão obrigados de prestar pelo menos 4:00 horas de serviço diariamente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de janeiro de 1985 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito