| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1985 |
| Date | 1985-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terreno situado à Rua Francisco Joventino da Nobrega nesta cidade, para construção de unidade escolar, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 158, de 14 de março de 1985 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno situado à Rua Francisco Joventino da Nobrega nesta cidade, para construção de unidade escolar, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal desta cidade doar a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, um terreno situado à Rua Francisco Joventino da Nobrega, medindo 30x40 para construção de uma Unidade Escolar. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 14 de março de 1985 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito