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norma nº 158/1985

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 158 / 1985
Date 1985-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno situado à Rua Francisco Joventino da Nobrega nesta cidade, para construção de unidade escolar, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 158, de 14 de março de 1985
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno situado à Rua 
Francisco Joventino da Nobrega nesta cidade, para 
construção de unidade escolar, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal desta cidade doar a Secretaria de 
Educação e Cultura do Estado da Paraíba, um terreno situado à Rua Francisco 
Joventino da Nobrega, medindo 30x40 para construção de uma Unidade Escolar. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 14 de março de 1985
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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