| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1986 |
| Date | 1986-12-12 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para a sociedade civil “Bem Estar Familiar do Brasil” (BENFEM), e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 165, de 12 de dezembro de 1986 Autoriza a transferência de recursos financeiros para a sociedade civil “Bem Estar Familiar do Brasil” (BENFEM), e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, a transferir recursos financeiros neste exercício na ordem de Cr$ 4.020,00 (QUATRO MIL E VINTE CRUZADOS) para sociedade civil Bem Estar Familiar do Brasil (BENFEM). Art. 2º. É ainda autorizado a abrir ao Orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, um crédito especial na ordem de Cr$: 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) destinado ao pagamento da transferência constantes no artigo 1º desta lei, nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 12 de dezembro de 1986 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito