| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1987 |
| Date | 1987-07-20 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos dos servidores municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 168, de 20 de março de 1987 Concede aumento de vencimentos dos servidores municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado os vencimentos dos servidores desde Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, de acordo com os percentuais abaixo: I - até 200,00 (duzentos cruzados) um percentual de 100% (cem por cento); II – de 201,00 em diante um percentual de 50% por cento. Art. 2º. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrá por conta de dotações próprias de Orçamento Corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de março de 1987 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito