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norma nº 168/1987

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 168 / 1987
Date 1987-07-20
EmentaConcede aumento de vencimentos dos servidores municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 168, de 20 de março de 1987
Concede aumento de vencimentos dos servidores municipal 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado os vencimentos dos servidores desde Município de São 
José do Sabugi, Estado da Paraíba, de acordo com os percentuais abaixo: 
I - até 200,00 (duzentos cruzados) um percentual de 100% (cem por cento); 
II – de 201,00 em diante um percentual de 50% por cento.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrá por conta de 
dotações próprias de Orçamento Corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de março de 1987
 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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