| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1987 |
| Date | 1987-07-20 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos professores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 169, de 20 de julho de 1987 Concede aumento de vencimentos aos Professores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado os vencimentos dos professores do município de São José do Sabugi Estado da Paraíba, de acordo com os percentuais abaixo: I – Até Cr$ 200,00 (duzentos cruzados) um percentual de 200% (duzentos por cento). II – De 201,00 em diante percentual de 100% (cem por cento) III – Os referidos percentuais obedecerá dentro das classificações do Estatuto do Magistério aprovado em Dezembro de 1986. Art. 2º. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrá por conta de dotações em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de julho de 1987 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito