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norma nº 169/1987

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 169 / 1987
Date 1987-07-20
EmentaConcede aumento de vencimentos aos professores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 169, de 20 de julho de 1987
Concede aumento de vencimentos aos Professores 
Municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado os vencimentos dos professores do município de São José 
do Sabugi Estado da Paraíba, de acordo com os percentuais abaixo:
I – Até Cr$ 200,00 (duzentos cruzados) um percentual de 200% (duzentos por 
cento).
II – De 201,00 em diante percentual de 100% (cem por cento)
III – Os referidos percentuais obedecerá dentro das classificações do Estatuto 
do Magistério aprovado em Dezembro de 1986.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrá por conta de 
dotações em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de julho de 1987
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Prefeito

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