| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1987 |
| Date | 1987-10-09 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 172, de 09 de outubro de 1987 Concede aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado a partir de 1º de outubro de 1987, os vencimentos dos servidores do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, exceto os que recebem salário mínimo, obedecendo a seguinte ordem: a) Aos que percebem de Cr$ 100,00 (cem cruzados) a Cr$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove cruzados) 200% (duzentos por cento) b) Aos que percebem de 270,00 (duzentos e setenta cruzados) a Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzados) 100% (cem por cento). c) Aos que percebem Cr$ de 500,00 (quinhentos cruzados) à Cr$ 900,00 (novecentos cruzados) 60% (sessenta por cento). d) Aos que percebem Cr$ 1,000,00 (hum mil cruzados) 50% (cinquenta por cento). e) Aos que percebem Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) 40% (quarenta por cento). Art. 2º. As gratificações terão um percentual de 60% por cento. Art. 3º. Os professores municipais que percebem salários obedecendo ao Estatuto do Magistério só terá aumento a partir de 1º de Janeiro de 1988. Art. 4º. Fica criado os quiquênios para os servidores de acordo com o tempo de serviço e função obedecendo a seguinte tabela: De: 05 anos 5% do salário De: 06 a 10 anos 9% do salário De: 11 a 15 anos 11% do salário De: 16 a 20 anos 13% do salário De: 21 a 25 anos 15% do salário Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 09 de outubro de 1987 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito