| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1988 |
| Date | 1988-01-12 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos Professores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 176 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 173, de 12 de janeiro de 1988 Concede aumento de vencimento aos Professores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado os vencimentos dos Professores do Município de São José do Sabugi – Estado da Paraíba, um percentual de 100% (cem por cento). A partir de 1º de janeiro do corrente ano. Art. 2º. As despesas dos encargos desta Lei correrá por conta de dotações próprias do Orçamento Corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 12 de janeiro de 1988 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito