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norma nº 173/1988

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 173 / 1988
Date 1988-01-12
EmentaConcede aumento de vencimento aos Professores Municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 173, de 12 de janeiro de 1988
Concede aumento de vencimento aos Professores 
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado os vencimentos dos Professores do Município de São José 
do Sabugi – Estado da Paraíba, um percentual de 100% (cem por cento). A partir 
de 1º de janeiro do corrente ano. 
Art. 2º. As despesas dos encargos desta Lei correrá por conta de dotações 
próprias do Orçamento Corrente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 São José do Sabugi (PB), em 12 de janeiro de 1988
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
 Prefeito

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