| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1988 |
| Date | 1988-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos aos servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 174, de 07 de abril de 1988 Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos aos servidores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado a partir de 1º de abril de 1988 os vencimentos dos servidores municipais de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, exceto aos que percebem salários mínimos, obedecendo a seguinte tabela: a) Aos que percebem de Cr$ 1000,00 (hum mil cruzados) 200% (duzentos por cento) sendo 100% (cem por cento) a parti deste mês e 100% (cem por cento) a partir de 1º de junho de 1988. b) Aos que percebem de 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) a Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) 100% (cem por cento). c) Aos que percebem Cr$ 1,600,00 (hum mil e seiscentos cruzados) a Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados) 50% (cinquenta por cento). d) Os Professores Municipais que tem seus reajustes estabelecidos pelo o Estatuto do Magistério terão aumento no mês de junho de 1988. Art. 2º. As despesas para cobertura dos encargos deste Ante-Projeto correrão por conta de dotações próprias do orçamento corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 07 de abril de 1988 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito