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norma nº 174/1988

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 174 / 1988
Date 1988-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos aos servidores Municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 174, de 07 de abril de 1988
Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 
vencimentos aos servidores Municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado a partir de 1º de abril de 1988 os vencimentos dos 
servidores municipais de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, exceto aos que 
percebem salários mínimos, obedecendo a seguinte tabela:
a) Aos que percebem de Cr$ 1000,00 (hum mil cruzados) 200% (duzentos por 
cento) sendo 100% (cem por cento) a parti deste mês e 100% (cem por cento) a 
partir de 1º de junho de 1988. 
b) Aos que percebem de 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) a Cr$ 1.500,00 
(hum mil e quinhentos cruzados) 100% (cem por cento).
c) Aos que percebem Cr$ 1,600,00 (hum mil e seiscentos cruzados) a Cr$ 
4.000,00 (Quatro mil cruzados) 50% (cinquenta por cento).
d) Os Professores Municipais que tem seus reajustes estabelecidos pelo o 
Estatuto do Magistério terão aumento no mês de junho de 1988.
Art. 2º. As despesas para cobertura dos encargos deste Ante-Projeto correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento corrente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 07 de abril de 1988
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
 Prefeito

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