| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1964 |
| Date | 1964-12-19 |
| Ementa | Aumenta vencimento de Servidores Públicos e dá outros provimentos. |
| native_id | 18 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 018, de 19 de dezembro de 1964 Aumenta vencimento de Servidores Públicos e dá outros provimentos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aumentado de 50% (cincoenta por cento os vencimentos dos servidores municipais. Art. 2º. Fica também aumentado de cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) para cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o auxilio que a prefeitura dar aos indigentes do Município. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, ficando a presente Lei para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1965. São José do Sabugi (PB), em 19 de dezembro de 1964. MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Prefeito