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norma nº 18/1964

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 18 / 1964
Date 1964-12-19
EmentaAumenta vencimento de Servidores Públicos e dá outros provimentos.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 018, de 19 de dezembro de 1964
Aumenta vencimento de Servidores Públicos e dá outros 
provimentos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aumentado de 50% (cincoenta por cento os vencimentos dos 
servidores municipais.
Art. 2º. Fica também aumentado de cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) 
para cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o auxilio que a prefeitura dar aos 
indigentes do Município.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, ficando a presente Lei para 
entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1965.
São José do Sabugi (PB), em 19 de dezembro de 1964.
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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