| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1988 |
| Date | 1988-11-20 |
| Ementa | Reajusta vencimentos de servidores e dá outras providências. |
| native_id | 182 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 179, de 20 de novembro de 1988 Reajusta vencimentos de servidores e dá outras providências. Art. 1º. Fica reajustado os vencimentos dos servidores municipais de São José do Sabugi, Estado da Paraíba com os seguintes percentuais e classificação abaixo: a) Professores 200% (Duzentos por centos). b) Os funcionários de outras categorias que percebem de Cr$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzados) até Cr$ 5.000,00 (cinco Mil cruzados) 300% (Trezentos por centos). c) Os aposentados e pensionistas, 100% (cem por cento) Art. 2º. Os benefícios deste projeto de lei, não servirão aos funcionários que percebem igual ou superior ao Salário Mínimo Regional, os mesmo serão beneficiados com a Urpe. Art. 3º. Os benefícios desta Lei, serão devidos a partir de 1º de Novembro. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de novembro de 1988 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito