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norma nº 179/1988

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 179 / 1988
Date 1988-11-20
EmentaReajusta vencimentos de servidores e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 179, de 20 de novembro de 1988
Reajusta vencimentos de servidores e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica reajustado os vencimentos dos servidores municipais de São José do 
Sabugi, Estado da Paraíba com os seguintes percentuais e classificação abaixo:
a) Professores 200% (Duzentos por centos).
b) Os funcionários de outras categorias que percebem de Cr$ 1.000,00 (Hum 
Mil Cruzados) até Cr$ 5.000,00 (cinco Mil cruzados) 300% (Trezentos por 
centos).
c) Os aposentados e pensionistas, 100% (cem por cento) 
Art. 2º. Os benefícios deste projeto de lei, não servirão aos funcionários que 
percebem igual ou superior ao Salário Mínimo Regional, os mesmo serão 
beneficiados com a Urpe.
Art. 3º. Os benefícios desta Lei, serão devidos a partir de 1º de Novembro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 São José do Sabugi (PB), em 20 de novembro de 1988 
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
 Prefeito

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