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norma nº 180/1988

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 180 / 1988
Date 1988-11-16
EmentaAutoriza ao Prefeito Municipal a abertura de créditos suplementares e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 180, de 16 de novembro de 1988
Autoriza ao Prefeito Municipal a abertura de créditos 
suplementares e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal de São José do Sabugi, Estado da 
Paraíba, a abrir créditos adicionais suplementares na ordem de Cr$ 10.000.000,00 
(Dez milhões de cruzados) destinados ao reforço de dotações do Orçamentos 
Corrente.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito autorizado correrão por conta dos 
instituídos pelo § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 16 de novembro de 1988
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
 Prefeito

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