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norma nº 27/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 27 / 1966
Date 1966-06-10
EmentaAutoriza aposentadoria de funcionários.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 027, de 10 de junho de 1966
Autoriza aposentadoria de funcionários.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Decretei o seguinte:
Art. 1º. Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder dentro dos direitos 
constitucionais aposentadoria ao servidor Municipal João Venerável da Nobrega, 
que desde o ano de 1931 vinha exercendo o cargo de Procurador Fiscal do 
Município de Santa Luzia e São José, antigo distrito do município de Santa Luzia 
acima citado.
Art. 2º. Fica concedida para o servidor em alusão uma pensão de Cr$ (Quarenta 
mil cruzeiros (Cr$.40.000) mensais e com direito de todos os aumentos 
concedidos dentro da municipalidade aos outros servidores.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de junho de 1966
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

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