| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Autoriza aposentadoria de funcionários. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 027, de 10 de junho de 1966 Autoriza aposentadoria de funcionários. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Decretei o seguinte: Art. 1º. Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder dentro dos direitos constitucionais aposentadoria ao servidor Municipal João Venerável da Nobrega, que desde o ano de 1931 vinha exercendo o cargo de Procurador Fiscal do Município de Santa Luzia e São José, antigo distrito do município de Santa Luzia acima citado. Art. 2º. Fica concedida para o servidor em alusão uma pensão de Cr$ (Quarenta mil cruzeiros (Cr$.40.000) mensais e com direito de todos os aumentos concedidos dentro da municipalidade aos outros servidores. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de junho de 1966 MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal