| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 190, de 19 de janeiro de 1990 Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Piso Municipal Salarial em Ncz$ 200,00 (Duzentos Cruzados Novos) para todas as categorias q/ percebem de Ncz$ 20,00 (Vinte Cruzados Novos) a Ncz$ 120,00 ( Cento e Vinte cruzados Novos). I – Aos que percebem de 200,01 (Duzentos Cruzados Novos e Um Centavo) e Ncz$ 300,00 (Trezentos Cruzados Novos) 100% (Cem por Cento). II – De 300,01 (Trezentos Cruzados Novos e Um Centavos) à Ncz$ 600,00 Seis Centos Cruzados Novos) 50% (Cinquenta por Cento). III – Aos benefícios desta Lei serão extensivos aos inativos e pensionistas de acordo com os mesmos critérios ou seja 100% (cem por cento). Parágrafo 1º. Fica mantido os demais benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 162 de Outubro de 1985. Parágrafo 2º. Ficam excluído dos benefícios desta Lei o servidor municipal que percebem valor corrigido com base na Lei Federal, que institui o Piso Nacional de Salario. Parágrafo 3º. Os professores municipais gozarão também dos direitos estabelecidos no Artigo 1º. Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente até o valor de Ncz$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Cruzados Novos) nos termos do § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4320 de 17 de Março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 19 de janeiro de 1990 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito