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norma nº 190/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 190 / 1990
Date 1990-01-19
EmentaConcede aumento aos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 190, de 19 de janeiro de 1990
Concede aumento aos servidores municipais e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Piso Municipal Salarial em Ncz$ 200,00 (Duzentos 
Cruzados Novos) para todas as categorias q/ percebem de Ncz$ 20,00 (Vinte 
Cruzados Novos) a Ncz$ 120,00 ( Cento e Vinte cruzados Novos).
I – Aos que percebem de 200,01 (Duzentos Cruzados Novos e Um Centavo) e 
Ncz$ 300,00 (Trezentos Cruzados Novos) 100% (Cem por Cento). 
II – De 300,01 (Trezentos Cruzados Novos e Um Centavos) à Ncz$ 600,00 Seis 
Centos Cruzados Novos) 50% (Cinquenta por Cento).
III – Aos benefícios desta Lei serão extensivos aos inativos e pensionistas de 
acordo com os mesmos critérios ou seja 100% (cem por cento).
Parágrafo 1º. Fica mantido os demais benefícios instituídos pela Lei Municipal 
nº 162 de Outubro de 1985.
Parágrafo 2º. Ficam excluído dos benefícios desta Lei o servidor municipal que 
percebem valor corrigido com base na Lei Federal, que institui o Piso Nacional 
de Salario.
Parágrafo 3º. Os professores municipais gozarão também dos direitos 
estabelecidos no Artigo 1º. 
Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a abrir crédito suplementar 
ao Orçamento Corrente até o valor de Ncz$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta 
Mil Cruzados Novos) nos termos do § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4320 de 17 de 
Março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 19 de janeiro de 1990
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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