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norma nº 193/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 193 / 1990
Date 1990-04-25
EmentaInstitui o piso municipal de salário, e concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 193, de 25 de abril de 1990
Institui o piso municipal de salário, e concede aumento aos 
servidores municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Piso Municipal de Salário para Cr$ 1.000,00 (Hum mil 
cruzeiros) para todas as categorias que percebem até Cr$ 200,00 (Duzentos 
cruzeiros).
I – Aos que percebem além de Cr$ 201,00 (Duzentos e um cruzeiros) a Cr$ 
301,00 (Trezentos e um cruzeiros) 300% (Trezentos e um cruzeiros).
II – Aos que percebem até Cr$ 600,00 (seis centos cruzeiros) 100% (cem por 
cento). 
III – Aos benefícios desta Lei serão extensivos aos inativos e pensionistas de 
acordo com os mesmos critérios ou seja 100% (cem por cento).
Parágrafo 1º. Fica mantido os demais benefícios instituídos pela Lei Municipal 
nº 162 de outubro de 1985.
Parágrafo 2º. Ficam excluídos aos benefícios desta Lei o servidor Municipal 
que percebem valor corrigido com base na Lei Federal que institui o Piso 
Municipal de salário. 
Parágrafo 3º. Os professores municipais gozarão também dos direitos 
estabelecidos no artigo 1º além de vantagens regidas pelo Estatuto do 
Magistério.
Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal abrir crédito suplementar 
Orçamento Corrente até o valor de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil 
cruzeiros) nos termos do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março 
de 1.964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário no dia 1º de Maio de 1990.
São José do Sabugi (PB), em 25 de abril de 1990
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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