| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | Institui o piso municipal de salário, e concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 193, de 25 de abril de 1990 Institui o piso municipal de salário, e concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Piso Municipal de Salário para Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) para todas as categorias que percebem até Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros). I – Aos que percebem além de Cr$ 201,00 (Duzentos e um cruzeiros) a Cr$ 301,00 (Trezentos e um cruzeiros) 300% (Trezentos e um cruzeiros). II – Aos que percebem até Cr$ 600,00 (seis centos cruzeiros) 100% (cem por cento). III – Aos benefícios desta Lei serão extensivos aos inativos e pensionistas de acordo com os mesmos critérios ou seja 100% (cem por cento). Parágrafo 1º. Fica mantido os demais benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 162 de outubro de 1985. Parágrafo 2º. Ficam excluídos aos benefícios desta Lei o servidor Municipal que percebem valor corrigido com base na Lei Federal que institui o Piso Municipal de salário. Parágrafo 3º. Os professores municipais gozarão também dos direitos estabelecidos no artigo 1º além de vantagens regidas pelo Estatuto do Magistério. Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal abrir crédito suplementar Orçamento Corrente até o valor de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) nos termos do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1.964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário no dia 1º de Maio de 1990. São José do Sabugi (PB), em 25 de abril de 1990 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito