| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1966 |
| Date | 1966-12-21 |
| Ementa | Autoriza a instalação de serviços de telefone na cidade e na zona rural e dá outras providências. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 029, de 21 de dezembro de 1966 Autoriza a instalação de serviços telefônicos na cidade e Zona Rural é dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a instalação de telefone nesta cidade e zona rural do município e municípios visinhos. Art. 2º. Para o atendimento da despeza originária do disposto no art. 1º desta Lei, o executivo municipal consignará no orçamento da despesa do município para 1967, os recursos necessários. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de dezembro 1966. JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito