| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | Concede aumento dos Servidores Municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 197, de 23 de agosto de 1990 Concede aumento dos Servidores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Piso Municipal de Salário, receberá um percentual de 50% (Cinquenta por cento) sendo pago 25% (Vinte e cinco por cento) no referido mês e 25% (Vinte e cinco por cento) no mês subsequente. I – Aos que percebem a partir de Cr$ 1.001,00 (Hum mil e um cruzeiros) e as gratificações 30% (trinta por cento) obedecendo a mesma forma do artigo 1º. II – Aos professores que compõem o quadro do magistério público e atuam em sala de aula será concedido o pó de giz num percentual de 20% (vinte por cento) que será incluído a partir deste pagamento. III – Os professores que fazem parte do Magistério, mas que não estão desempenhando suas funções em sala de aula de aula não terão direito aos benefícios desta lei. IV – Aos benefícios desta lei serão extensivos aos inativos e pensionistas obedecendo os critérios do artigo 1º ou seja 50% (cinquenta por cento). Parágrafo 1º. Fica mantido os demais benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 162 de outubro de 1985. Parágrafo 2º. Ficam excluídos dos benefícios desta Lei o servidor municipal que percebe valor corrigido com base na Lei Federal que institui o Piso Nacional de Salário. Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento corrente até o valor de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 23 de agosto de 1990 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito