br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 197/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 197 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaConcede aumento dos Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 197, de 23 de agosto de 1990
Concede aumento dos Servidores Municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Piso Municipal de Salário, receberá um percentual de 50% (Cinquenta 
por cento) sendo pago 25% (Vinte e cinco por cento) no referido mês e 25% (Vinte 
e cinco por cento) no mês subsequente.
I – Aos que percebem a partir de Cr$ 1.001,00 (Hum mil e um cruzeiros) e as 
gratificações 30% (trinta por cento) obedecendo a mesma forma do artigo 1º.
II – Aos professores que compõem o quadro do magistério público e atuam em 
sala de aula será concedido o pó de giz num percentual de 20% (vinte por 
cento) que será incluído a partir deste pagamento.
III – Os professores que fazem parte do Magistério, mas que não estão 
desempenhando suas funções em sala de aula de aula não terão direito aos 
benefícios desta lei. 
IV – Aos benefícios desta lei serão extensivos aos inativos e pensionistas 
obedecendo os critérios do artigo 1º ou seja 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo 1º. Fica mantido os demais benefícios instituídos pela Lei Municipal 
nº 162 de outubro de 1985.
Parágrafo 2º. Ficam excluídos dos benefícios desta Lei o servidor municipal 
que percebe valor corrigido com base na Lei Federal que institui o Piso 
Nacional de Salário.
Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a abrir Crédito Suplementar 
no orçamento corrente até o valor de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) 
nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 23 de agosto de 1990
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

open original →