| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | Autorizo o poder executivo a devolver recursos ao MEC/FNDE e Ex-Fundação Educar |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal n° 229, de 15 de março de 1993 Autorizo o poder executivo a devolver recursos aos MEC/FNDE e Ex-Fundação Educar. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica autorizado ao prefeito municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, a devolver ao MEC/FNDE, importância alferida na aplicação dos recursos da Convênio do Ministério no Mercado Financeiro no exercício de 1992 e saldo da Ex-Fundação Educar ao Tesouro Nacional, os quais são corrigidos de acordo com as normas do Tesouro Nacional cujo valor correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 2°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de março de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita