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norma nº 229/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 229 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAutorizo o poder executivo a devolver recursos ao MEC/FNDE e Ex-Fundação Educar
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal n° 229, de 15 de março de 1993
Autorizo o poder executivo a devolver recursos aos 
MEC/FNDE e Ex-Fundação Educar.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado ao prefeito municipal de São José do Sabugi, Estado da 
Paraíba, a devolver ao MEC/FNDE, importância alferida na aplicação dos 
recursos da Convênio do Ministério no Mercado Financeiro no exercício de 1992 
e saldo da Ex-Fundação Educar ao Tesouro Nacional, os quais são corrigidos de 
acordo com as normas do Tesouro Nacional cujo valor correrá por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 2°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de março de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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