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norma nº 230/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 230 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaConcede aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 230, de 23 de março de 1993
Concede aumento de vencimentos dos servidores 
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais em 200% 
(duzentos por cento) a partir de 1° março de 1993 sendo dividido em duas 
parcelas, 100% (cem por cento) no pagamento de março e 100% (cem por cento) 
no pagamento de abril de 93, exceto os servidores que recebem Piso Nacional de 
Salários.
Art. 2°. Os inativos e pensionistas um percentual de 50% (cinquenta por cento) 
implantado no pagamento de março de 93.
Art. 3°. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrá por conta de 
dotações própria do Orçamento Corrente.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 23 de março de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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