| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 230, de 23 de março de 1993 Concede aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais em 200% (duzentos por cento) a partir de 1° março de 1993 sendo dividido em duas parcelas, 100% (cem por cento) no pagamento de março e 100% (cem por cento) no pagamento de abril de 93, exceto os servidores que recebem Piso Nacional de Salários. Art. 2°. Os inativos e pensionistas um percentual de 50% (cinquenta por cento) implantado no pagamento de março de 93. Art. 3°. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrá por conta de dotações própria do Orçamento Corrente. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 23 de março de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita