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norma nº 231/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 231 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 231, de 27 de abril de 1993
(REVOGADA INTEGRALMENTE PELA LEI MUNICIPAL Nº 238, DE 18 DE 
AGOSTO DE 1993)
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de 
dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço 
– FGTS e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
EXERCÍCIO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município São José do 
Sabugi a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL, na forma de Resolução N° 94/93 de 16/02/93, 
publicada no Diário Oficial de União de 05/03/93, do Conselho Curador do FGTS, 
de acordo com levantamento da quantia devida a ser efetuado pela CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL.
Art. 2°. Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo 
autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 
durante o prazo de vigência do parcelamento a ser verificado pelo Chefe do 
Executivo e Caixa Econômica Federal.
Art. 3°. Para conferimento do disposto nesta Lei, fica ainda o Poder Executivo 
autorizado a configurar os orçamentos anual e plurianual do município durante 
o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a 
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4°. Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 27 de abril de 1993
JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA
Vice-Prefeito

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