| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 231, de 27 de abril de 1993 (REVOGADA INTEGRALMENTE PELA LEI MUNICIPAL Nº 238, DE 18 DE AGOSTO DE 1993) Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências. O VICE-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA, NO EXERCÍCIO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município São José do Sabugi a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na forma de Resolução N° 94/93 de 16/02/93, publicada no Diário Oficial de União de 05/03/93, do Conselho Curador do FGTS, de acordo com levantamento da quantia devida a ser efetuado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Art. 2°. Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento a ser verificado pelo Chefe do Executivo e Caixa Econômica Federal. Art. 3°. Para conferimento do disposto nesta Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a configurar os orçamentos anual e plurianual do município durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4°. Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 27 de abril de 1993 JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA Vice-Prefeito