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norma nº 232/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 232 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaRatifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 232, de 27 de abril de 1993
Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados 
irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras 
providências.
O VICE-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
EXERCÍCIO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam ratificados os atos e convalidadas as despezas a seguir indicadas e 
que foram consideradas irregulares no Parecer no Tribunal de Contas n° 14/93, 
Processo n° 2.055/88.
a) Inobservância da aplicação mínima em educação, contratando o previsto na 
Constituição Federal.
b) Pagamento de Cr$ 64.000,00 (884,87 UFIR’S), sem comprovação idônea de 
fornecimento de mercadorias.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 27 de abril de 1993
JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA
Vice-Prefeito

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