| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 232, de 27 de abril de 1993 Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA, NO EXERCÍCIO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam ratificados os atos e convalidadas as despezas a seguir indicadas e que foram consideradas irregulares no Parecer no Tribunal de Contas n° 14/93, Processo n° 2.055/88. a) Inobservância da aplicação mínima em educação, contratando o previsto na Constituição Federal. b) Pagamento de Cr$ 64.000,00 (884,87 UFIR’S), sem comprovação idônea de fornecimento de mercadorias. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 27 de abril de 1993 JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA Vice-Prefeito