| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1993 |
| Date | 1993-03-28 |
| Ementa | Concede abono de salários e dá outras providências correlatas. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 233, de 28 de março de 1993 Concede abono de salários e dá outras providências correlatas. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica majorado um abono de 60% (sessenta por cento) aos servidores que recebiam valor igual ao piso de salário de fevereiro último, ou seja de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta cruzeiros) retroativo a 1°de Maio de corrente ano. Art. 2º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento do corrente ano no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para suprir as despesas tudo de acordo com o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 28 de março de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita