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norma nº 234/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 234 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaRatifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 234, de 11 de junho de 1993
Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados 
irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica ratificados os atos e convalidadas as despesas a seguir indicadas e 
que foram consideradas irregulares no parecer TC N° 16/93, processo N° 
2.110/86.
a) Receita do ICM registrado menor no valor de Cr$ 839.335,00, 
correspondendo a 114,0572 UFIRS.
b) Aquisição de pneus, câmara de ar, peças e acessórios para veículo não 
pertencentes a frota do município no valor de Cr$ 5.775.385,00, 
correspondendo a 775,082 UFIRS.
c) Despesas sem comprovação no valor de Cr$ 9.000.000,00, correspondendo a 
1.050,06 UFIRS.
d) Irregularidades formais em licitação mesmo sem repercussão direta 
negativa sobre o erário público
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de junho de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita 

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