| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 234, de 11 de junho de 1993 Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica ratificados os atos e convalidadas as despesas a seguir indicadas e que foram consideradas irregulares no parecer TC N° 16/93, processo N° 2.110/86. a) Receita do ICM registrado menor no valor de Cr$ 839.335,00, correspondendo a 114,0572 UFIRS. b) Aquisição de pneus, câmara de ar, peças e acessórios para veículo não pertencentes a frota do município no valor de Cr$ 5.775.385,00, correspondendo a 775,082 UFIRS. c) Despesas sem comprovação no valor de Cr$ 9.000.000,00, correspondendo a 1.050,06 UFIRS. d) Irregularidades formais em licitação mesmo sem repercussão direta negativa sobre o erário público Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 11 de junho de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita