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norma nº 235/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 235 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaRatifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 235, de 11 de junho de 1993
Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados 
irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam ratificados os atos e convalidados as despesas a seguir indicadas e 
que foram consideradas irregulares no acordão TC N° 69/93, processo N° 
1.264/87.
a) Falta de licitação em relações as quais a Lei exige processo licitatório e 
existência de processos licitatórios com evidentes indicies em fraude;
b) Aquisição de pneus, câmara de ar, peças e execução de serviços destinados 
a veículos estranhos a frota do município no valor equivalente a 1.859,94 
UFIRS;
c) Compras assentadas em notas fiscais falsas e frias comprovadamente 
inexistente no valor correspondente a 4024,72 UFIRS.
d) Despesas sem comprovação no valor equivalente a 2.253,84 UFIRS;
e) Receita do F.R.N registrado menor no valor equivalente a 55,095 UFIRS;
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de junho de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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