| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 235, de 11 de junho de 1993 Ratifica e convalida atos do Poder Executivo considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam ratificados os atos e convalidados as despesas a seguir indicadas e que foram consideradas irregulares no acordão TC N° 69/93, processo N° 1.264/87. a) Falta de licitação em relações as quais a Lei exige processo licitatório e existência de processos licitatórios com evidentes indicies em fraude; b) Aquisição de pneus, câmara de ar, peças e execução de serviços destinados a veículos estranhos a frota do município no valor equivalente a 1.859,94 UFIRS; c) Compras assentadas em notas fiscais falsas e frias comprovadamente inexistente no valor correspondente a 4024,72 UFIRS. d) Despesas sem comprovação no valor equivalente a 2.253,84 UFIRS; e) Receita do F.R.N registrado menor no valor equivalente a 55,095 UFIRS; Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 11 de junho de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita