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norma nº 236/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 236 / 1993
Date 1993-06-13
EmentaConcede aumento de vencimentos dos servidores municipais e de outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 236, de 13 de julho de 1993
Concede aumento de vencimentos dos servidores 
municipais e de outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica majorado a partir de 1° de Julho de 1993, os vencimentos dos 
servidores municipais de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, obedecendo 
seguinte ordem:
a) Aos que percebem de Cr$ 341.000,00 (trezentos e quarente e um cruzeiros) a 
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) 300% (trezentos por cento.).
b) Aos que percebem de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros) a Cr$ 
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) 150% (cento e cinquenta por cento).
c) Aos que percebem de Cr$ 601.000,00 (seiscentos e um mil cruzeiros) a Cr$ 
990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros) 100% (cem por cento).
d) Aos que percebiam meio salário e um salário com base na Lei Federal que 
instituiu o Piso Nacional de Salário um abono de 60% (sessenta por cento).
e) Aos que percebiam a partir de um salário e meio em diante com base na Lei 
Federal que instituiu o Piso Nacional de Salário um abono de 40% (quarenta 
por cento. extensivo também aos inativos e pensionistas, e gratificações
f) Os professores municipais que obedecem o Estatuto do Magistério também 
gozarão do artigo 1° desta Lei.
Art. 2°. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a abrir Crédito Suplementar 
ao orçamento até o valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) nos termos 
do § 1° do artigo 43 de Lei N° 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 13 de julho de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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