| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1993 |
| Date | 1993-06-13 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos dos servidores municipais e de outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 236, de 13 de julho de 1993 Concede aumento de vencimentos dos servidores municipais e de outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica majorado a partir de 1° de Julho de 1993, os vencimentos dos servidores municipais de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, obedecendo seguinte ordem: a) Aos que percebem de Cr$ 341.000,00 (trezentos e quarente e um cruzeiros) a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) 300% (trezentos por cento.). b) Aos que percebem de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros) a Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) 150% (cento e cinquenta por cento). c) Aos que percebem de Cr$ 601.000,00 (seiscentos e um mil cruzeiros) a Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros) 100% (cem por cento). d) Aos que percebiam meio salário e um salário com base na Lei Federal que instituiu o Piso Nacional de Salário um abono de 60% (sessenta por cento). e) Aos que percebiam a partir de um salário e meio em diante com base na Lei Federal que instituiu o Piso Nacional de Salário um abono de 40% (quarenta por cento. extensivo também aos inativos e pensionistas, e gratificações f) Os professores municipais que obedecem o Estatuto do Magistério também gozarão do artigo 1° desta Lei. Art. 2°. Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a abrir Crédito Suplementar ao orçamento até o valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) nos termos do § 1° do artigo 43 de Lei N° 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 13 de julho de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita