| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | Adita a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 239, de 31 de agosto de 1993 Adita a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. É computado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço do pessoal estatutário do município de São José do Sabugi, prestado a empresas, com atividade vinculada a Previdência Social Urbana. Art. 2°. O tempo de serviço será comprovado através de Certidão do INSS, ou Carteira de Trabalho, para os efeitos do art. 110 da Lei nº 1.244 de 20 de Julho de 1979 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 31 de agosto de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeito