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norma nº 239/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 239 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaAdita a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria
native_id216

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 239, de 31 de agosto de 1993
Adita a contagem de tempo de serviço para efeito de 
aposentadoria
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É computado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço do pessoal 
estatutário do município de São José do Sabugi, prestado a empresas, com 
atividade vinculada a Previdência Social Urbana.
Art. 2°. O tempo de serviço será comprovado através de Certidão do INSS, ou 
Carteira de Trabalho, para os efeitos do art. 110 da Lei nº 1.244 de 20 de Julho de 
1979
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 31 de agosto de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeito

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