| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 241, de 28 de setembro de 1993 Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica majorado aos funcionários que perceberam no mês de agosto um piso salarial no valor de 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros reais), para um salário fixo de Cr$ 5.534,00 (cinco mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros reais) referente ao mês de setembro. Art. 2°. Aos que perceberam a partir de 1 e meio a 2 salários Cr$ 4.639,80 (quatro mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros reais, e oitenta centavos. Art. 3°. Acima de 02 salário, ficará a critério do Poder Executivo para negociação. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 28 de setembro de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita