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norma nº 31/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 31 / 1966
Date 1966-12-31
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, a firmar convênio com o governo do Estado para cobrança de impostos de municípios.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 031, de 31 de dezembro de 1966
Autoriza o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, a 
firmar convênio com o governo do Estado para cobrança de 
impostos de municípios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, 
autorizado a firmar/convênio com o Governo do Estado, através da Secretária das 
Finanças, para cobrança por parte do Estado, de imposto de Circulação de 
Mercadoria, parte do Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 31 de dezembro de 1966
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito

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