| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1966 |
| Date | 1966-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, a firmar convênio com o governo do Estado para cobrança de impostos de municípios. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 031, de 31 de dezembro de 1966 Autoriza o Prefeito Municipal de São José do Sabugi, a firmar convênio com o governo do Estado para cobrança de impostos de municípios. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, autorizado a firmar/convênio com o Governo do Estado, através da Secretária das Finanças, para cobrança por parte do Estado, de imposto de Circulação de Mercadoria, parte do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoem contrário. São José do Sabugi (PB), em 31 de dezembro de 1966 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito