| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 246, de 07 de dezembro de 1993 Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais relativo ao 1° de Novembro de 1993, conforme itens abaixo: a) 50% (cinquenta por cento) aos que recebem 02 (dois) salários do piso pago por esta prefeitura. b) A partir de 02 (dois) salários um percentual de 30% (trinta por cento). c) As demais categorias um percentual de 100% (cem por cento) sendo 50% (cinquenta por cento) no pagamento de Novembro e 50% (cinquenta por cento) no pagamento de Dezembro de 93. d) As gratificações também terão um percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2°. Fica ainda autorizados abrir Créditos Suplementar ao orçamento corrente no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) de acordo com o artigo 43 da 4.320 de 17 de Março de 1963. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 07 de dezembro de 1993 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita