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norma nº 246/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 246 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaConcede aumento aos servidores municipais e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 246, de 07 de dezembro de 1993
Concede aumento aos servidores municipais e dá outras 
providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais relativo ao 1° 
de Novembro de 1993, conforme itens abaixo: 
a) 50% (cinquenta por cento) aos que recebem 02 (dois) salários do piso pago 
por esta prefeitura.
b) A partir de 02 (dois) salários um percentual de 30% (trinta por cento). 
c) As demais categorias um percentual de 100% (cem por cento) sendo 50% 
(cinquenta por cento) no pagamento de Novembro e 50% (cinquenta por 
cento) no pagamento de Dezembro de 93.
d) As gratificações também terão um percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 2°. Fica ainda autorizados abrir Créditos Suplementar ao orçamento corrente 
no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) de acordo com o artigo 
43 da 4.320 de 17 de Março de 1963.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 07 de dezembro de 1993
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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