| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 250, de 03 de março de 1994 Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais retroativos a 1° de Fevereiro/94, obedecendo a seguinte tabela: a) 100% (cem por cento) aos servidores que não estão inseridos no piso de salário pago pela Prefeita Municipal. b) 150% (cento e cinquenta por cento) aos professores da rede municipal de ensino. c) 25% (vinte e cinco por cento) em forma de abono para os servidores que recebem o piso de salário pago pela prefeitura. d) Os inativos e pensionistas, gratificados estão incluídos no percentual do Art. 1° desta Lei. Art. 2°. Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a abrir Crédito Suplementar no valor de 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais) nos termos do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320, 17 de Março de 1964. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 03 de março de 1994 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita