br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 252/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 252 / 1994
Date 1994-05-10
EmentaAutoriza a concessão de recursos para a Associação De Desenvolvimento Comunitário De São José do Sabugi, Paraíba e dá outras providências.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 252, de 10 de maio de 1994
Autoriza a concessão de recursos para a Associação De 
Desenvolvimento Comunitário De São José do Sabugi, 
Paraíba e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica a Prefeita Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
de 1% (um por cento) da receita mensal do Fundo de Participação do Município 
F.P.M, em favor da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 
DE SÃO JOSÉ DO SABUGI – PB.
Parágrafo único. A referida constituição servirá para o fim específico de 
atender os compromissos financeiros assumidos pela associação, perante o 
Banco do Brasil S/A – Programa FUNDEC, relativos a benefícios públicos e 
comunitários implantados no aludido município.
Art. 2°. Fica o Banco do Brasil S/A. Agência de Santa Luzia – PB, autorizado a 
descontar mensamente do Fundo de Participação dos Municípios F.P.M. 
autorizado a essa prefeitura a contribuição referida, que será creditada na conta 
especial da associação na Agência do Banco do Brasil S/A acima citada.
Art. 3°. As despesas decorrentes da seguinte Lei ocorrerão por conta do 
Orçamento Municipal de 1994.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor a partir de Junho de 1994, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de maio de 1994
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

open original →