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norma nº 254/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 254 / 1994
Date 1994-06-07
EmentaConcede aumento aos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 254, de 07 de junho de 1994
Concede aumento aos servidores municipais e dá outras 
providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais retroativos a 1° 
de Maio/94, obedecendo a seguinte tabela:
a) 200% (duzentos por cento) aos servidores que não estão incluídos no piso de 
salário pago pela Prefeitura Municipal, sendo 100% (cem por cento) em Maio e 
100% (cem por cento) em Junho.
b) Os percentuais da alínea “a” são extensivos aos professores, pensionistas e 
gratificados. 
c) Aos servidores que percebem piso de salário pago pela Prefeitura será 
concedido um aumento de 60% (sessenta por cento).
Art. 2°. Fica a Prefeita Municipal autorizada abrir Crédito Suplementar no valor 
de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 
1964 no artigo 43 parágrafo 1°, em consonância com o artigo 86 alínea “a” da Lei 
Orgânica do Município.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 07 de junho de 1994
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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