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norma nº 255/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 255 / 1994
Date 1994-08-02
EmentaConcede aumento aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 255, de 02 de agosto de 1994
Concede aumento aos Servidores Público Municipal e dá 
outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 60% (sessenta por 
cento) aos servidores municipais que percebem piso municipal de salário.
Art. 2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar no 
valor de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento 
vigente de acordo com o parágrafo 1°, Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de Março de 
1964.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 02 de agosto de 1994
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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