| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | Concede aumento aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 255, de 02 de agosto de 1994 Concede aumento aos Servidores Público Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 60% (sessenta por cento) aos servidores municipais que percebem piso municipal de salário. Art. 2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente de acordo com o parágrafo 1°, Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 02 de agosto de 1994 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita