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norma nº 260/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 260 / 1995
Date 1995-02-13
EmentaConcede aumento aos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 260, de 13 de fevereiro de 1995
Concede aumento aos servidores municipais e dá outras 
providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica majorado os vencimentos dos servidores municipais retroativos a 1° 
de Janeiro de 1.995, em 30% (trinta por cento de seus salários.
Art. 2°. Os inativos e pensionistas terão o mesmo percentual de aumento no que 
percebem.
Art. 3°. Fica ainda o Poder Executivo a abrir credito suplementar no orçamento 
corrente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de acordo com o parágrafo 1° do 
Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 13 de fevereiro de 1995
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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