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norma nº 268/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 268 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaDispões sobre a autorização para abertura de Crédito Especial para finalidade que especifica.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 268, de 11 de dezembro de 1995
Dispões sobre a autorização para abertura de Crédito 
Especial para finalidade que especifica.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aberto no corrente exercício um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a seguinte Divisão Projeto e 
Dotação:
01. CÂMARA MUNICIPAL 
0101001.1.000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 
4.000- DESPESAS DE CAPITAL
4.100 – INVESTIMENTOS
4.120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES -------- R$ 5.000,00
Art. 2°. Para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior, o Poder 
Executivo utilizará recursos definidos no §1° do artigo 43 da Lei Federal N° 
4.320/64.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de dezembro de 1995
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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