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norma nº 270/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 270 / 1996
Date 1996-02-28
EmentaAprovou o Orçamento Plurianual de Investimento – (OPI) para o triênio de 1996/1998 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 270, de 28 de fevereiro de 1996
Aprovou o Orçamento Plurianual de Investimento – (OPI) 
para o triênio de 1996/1998 e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de São 
José do Sabugi, Estado da Paraíba, elaborado para o triênio de 1996/1998, estima 
as despesas de capital em R$ 2.062.000,00 (dois milhões sessenta e dois mil reais). 
Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao financiamento dos investimentos 
estimados no projeto OPI, para o triênio, serão destinados de acordo com 
discriminação abaixo;
RECEITAS 1996 1997 1998 TOTAL
Operação de Crédito 200.000 - - 200.000
Transferência de 
capital
512.000 614.000 736.000 1.862.000
TOTAL 712.000 614.000 736.000 2.062.000
Art. 3°. Os investimentos discriminados nos anexos que integram esta Lei, foram 
programados com base nos recursos financeiros estimados no artigo anterior.
Art. 4°. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as 
importâncias consignadas aos projetos e suprimidos outros, na forma da 
legislação vigente visando atender prioridades locais.
Art. 5°. As importâncias referentes aos exercícios de 1996 e 1997, estimados a 
preços de 1996, com pequena correção de valor, que serão observadas na 
elaboração dos orçamentos correspondentes.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 28 de fevereiro de 1996
MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS
Prefeita

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