| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1996 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | Aprovou o Orçamento Plurianual de Investimento – (OPI) para o triênio de 1996/1998 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 270, de 28 de fevereiro de 1996 Aprovou o Orçamento Plurianual de Investimento – (OPI) para o triênio de 1996/1998 e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, elaborado para o triênio de 1996/1998, estima as despesas de capital em R$ 2.062.000,00 (dois milhões sessenta e dois mil reais). Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao financiamento dos investimentos estimados no projeto OPI, para o triênio, serão destinados de acordo com discriminação abaixo; RECEITAS 1996 1997 1998 TOTAL Operação de Crédito 200.000 - - 200.000 Transferência de capital 512.000 614.000 736.000 1.862.000 TOTAL 712.000 614.000 736.000 2.062.000 Art. 3°. Os investimentos discriminados nos anexos que integram esta Lei, foram programados com base nos recursos financeiros estimados no artigo anterior. Art. 4°. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e suprimidos outros, na forma da legislação vigente visando atender prioridades locais. Art. 5°. As importâncias referentes aos exercícios de 1996 e 1997, estimados a preços de 1996, com pequena correção de valor, que serão observadas na elaboração dos orçamentos correspondentes. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 28 de fevereiro de 1996 MARIA DO CARMO COSTA MEDEIROS Prefeita